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Entrega da premiação

1 – DOS OBJETIVOS  
O Prêmio Estadual de Educação Fiscal do Rio Grande do Sul – PEEF-RS integra o Prêmio Nacional de Educação Fiscal - PNEF como etapa classificatória no Rio Grande do sul e é uma realização da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul -AFISVEC em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - ALERGS, tendo como apoiadores o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Rio Grande do Sul -SINDIFISCO-RS, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul - UNEFISCO-RS e o Sindicato dos Auditores do Estado do Controle Interno do Rio Grande do Sul - SINDICIRGS
O PEEF-RS visa aos seguintes objetivos:  
– VALORIZAR, promover e premiar programas, ações e projetos que envolvam temáticas de Educação Fiscal, disseminando o debate sobre a função social dos tributos, a correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade do gasto e o seu retorno para a sociedade; 
– PROPICIAR a participação do cidadão visando à adoção de práticas transformadoras que levem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado, por meio de atividades de Educação Fiscal, e estimulem o respeito à diversidade e aos valores constitucionais; 
– DESENVOLVER atividades em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo, visando a aperfeiçoar conhecimentos teóricos e práticos referentes à Educação Fiscal no Rio Grande do Sul; 
– ESTIMULAR E VALORIZAR a produção de aplicativos de informática, inclusive jogos, que facilitem a assimilação de conhecimento sobre Educação Fiscal; 
– ESTIMULAR E VALORIZAR a produção de matérias veiculadas pela imprensa brasileira relacionados às temáticas da função social dos tributos, a importância da participação da sociedade no controle e qualidade do gasto público.  

2 – DOS PARTICIPANTES  
2.1 - Poderão participar do PEEF-RS: 
- Órgãos públicos ou empresas privadas;  
- Escolas e universidades públicas ou privadas;  
- Pessoas jurídicas, jornalistas, profissionais de comunicação e outras pessoas físicas pela categoria imprensa;  
- Profissionais da área de Tecnologia da Informação que, individualmente ou em equipe, desenvolvam aplicativos voltados à Educação Fiscal; 

2.2 - Não poderão participar do PEEF-RS pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, vinculadas à Secretaria de Estado da Fazenda, bem como dos órgãos/instituições ou empresas parceiras que integram as Comissões Técnica e Julgadora.  

3 – DAS CATEGORIAS 
Estarão abertas inscrições do PEEF-RS, edição 2026, para projetos que contribuam para a compreensão ou disseminação da Educação Fiscal, nas seguintes categorias:  
Escolas: abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, públicas ou privadas. 
Instituições: abrange universidades, organizações do 3º setor, Prefeituras e Secretarias Municipais e demais instituições da iniciativa pública ou privada. 
Imprensa: voltada a profissionais de comunicação com atuação em mídia impressa, TV, rádio ou internet, com matérias publicadas no período de 1º de dezembro de 2025 até a data da inscrição. 
Tecnologia: categoria destinada a profissionais, organizações da iniciativa pública, privada ou do 3º setor, que desenvolvam aplicativos, programas ou jogos para computadores e dispositivos móveis. 

4 – DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS  
Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento que abranjam conceitos fiscais e tributários básicos: 
a) a função social dos tributos; 
b) a importância da receita pública para a vida em sociedade; 
c) a importância do Fisco para o Estado Brasileiro; 
d) o combate à sonegação e à corrupção fiscal;  
e) a importância do cumprimento das obrigações tributárias;  
f) o uso da nota ou cupom fiscal, o acompanhamento das contas públicas;  
g) o controle público das contas;  
h) a transparência e a qualidade do gasto público;  
i) a preservação do patrimônio público e o combate ao vandalismo, entre outros que enfatizem a necessidade de zelo com os bens públicos.   

5 – DA INSCRIÇÃO  
O PEEF-RS faz parte do Prêmio Nacional de Educação Fiscal – PNEF, realizado anualmente pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE, e serve, também, como etapa classificatória deste. A inscrição dar-se-á por iniciativa dos interessados, por meio de formulário eletrônico disponível no site www.premioeducacaofiscal.org.br, contendo o descritivo do projeto e contatos de cada iniciativa.  

5.1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO  
5.1.1 – Somente serão aceitas inscrições de projetos cuja abrangência envolva a temática descrita no item 4 deste Regulamento.  
5.1.2 – Os projetos inscritos nas categorias Escolas e Instituições deverão estar em execução no exercício desta edição do Prêmio e serem passíveis de mensuração relativamente aos resultados atingidos, conforme o modelo apresentado no ANEXO ÚNICO do Regulamento do PNEF 2026.  
5.1.3 – Os projetos inscritos na categoria Imprensa deverão ter matéria veiculada no período de 1º de dezembro de 2025 até a data da inscrição.  

5.2 – DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO  Os projetos devem comunicar com clareza e objetividade as ações/atividades que envolvem sua execução, e apresentarem ainda, se for o caso, a documentação complementar de que trata o item 6.3.1 deste Regulamento.  

5.2.1 – CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES Além do formulário eletrônico de inscrição acompanhado do descritivo das ações/atividades do projeto e dos contatos dos representantes ou coordenadores de cada iniciativa apresentados no ato da inscrição, serão solicitados pelo agente verificador, quando da visita presencial, outros materiais comprobatórios da execução dos projetos. 

5.2.2 – CATEGORIA IMPRENSA  Deverão ser registradas no formulário eletrônico de inscrição, as matérias inscritas, veiculadas no período de 1º de dezembro de 2025 até a data da inscrição. 

5.2.3 – CATEGORIA TECNOLOGIA  Além da apresentação do vídeo pitch, conforme item 6.3.4, deverá ser apresentado um protótipo do aplicativo/site/projeto que deverá ser encaminhado para o e-mail ascom@febrafite.org.br.  

6 – DO CRONOGRAMA 
A execução da premiação obedecerá ao seguinte cronograma: 

Divulgação do Regulamento | 07 de maio de 2026 

Período de Inscrições | maio até 30 de junho de 2026 

Envio da Documentação Complementar (6.1)  | Até 07 de julho de 2026 

Etapa Classificatória | 24 de julho a 31 de agosto de 2026 

Etapa Final (Julgamento) (6.2)  | 14 e 15 de setembro de 2026 

Divulgação dos Finalistas (6.3) | Até 18 de setembro de 2026 

Entrega da Premiação | Outubro de 2026   

6.1 – Envio da documentação complementar à FEBRAFITE para avaliação. 

6.1.1 – Compreende documentação complementar:
fotos, cópias de recortes de jornais, cartilhas, cópias de outros materiais, folderes, cartazes, digitalizados ou impressos (e outros materiais que o concorrente entender adequado para subsidiar a melhor avaliação do projeto). 

6.1.2 – PRAZO PARA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA A FEBRAFITE: até 07 de julho de 2026.  

6.1.3 – Categoria escolas e instituições: 
Os concorrentes poderão enviar a documentação complementar digitalizada para o e-mail premioeducacaofiscal@febrafite.org.br ou via postal – para a sede da FEBRAFITE no seguinte endereço: SRTVN QD. 702, Bl. “P”, Ed. Brasília Rádio Center, 1º andar, sala 1059, Asa Norte, Brasília/DF. CEP: 70.719-900. O coordenador do projeto deverá imprimir a ficha de inscrição devidamente preenchida e anexar aos documentos complementares, que serão enviados.  

6.1.4 – Categoria tecnologia: 
Os concorrentes deverão enviar para o e-mail ascom@febrafite.org.br o vídeo pitch (apresentação do aplicativo, programa ou jogo) com as seguintes especificações: formato MP4, MPEG, ou link de canal no Youtube ou outra plataforma/site de compartilhamento de vídeos com tempo de duração de até 3 minutos. O vídeo deve conter a motivação do projeto, descrição do problema a que se destina a resolver, tecnologias envolvidas, descrição das funcionalidades além da demonstração visual do aplicativo, programa ou jogo.

 6.2 – ETAPA FINAL – Comissão Julgadora: Os integrantes da Comissão Julgadora se reunirão em Porto Alegre, na sede administrativa da AFISVEC, na Rua Uruguai, 155 – Conjunto 1010. 6.3 – Divulgação dos finalistas no site www.afisvec.org.br.  

7 – DA COMISSÃO TÉCNICA  
A avaliação e classificação dos projetos constituem a Etapa Classificatória e também a Etapa Estadual do PNEF e será realizada pela Comissão Técnica formada por Auditores Fiscais, ativos ou aposentados ou servidores públicos das Secretarias de Fazenda ou Educação, sob a coordenação da AFISVEC.  

7.1 – DA AVALIAÇÃO  A Comissão Técnica realizará a análise de campo, por meio de visitas presenciais, conferência de documentos e materiais, entrevistas etc. Ao final, fará a avaliação mediante atribuição de notas (conforme indicado na respectiva ficha de avaliação) e estabelecerá a Etapa Classificatória, conforme item 9.1.2 deste Regulamento.  

8 – DA COMISSÃO JULGADORA 
8.1- A Comissão Julgadora será coordenada por representante da AFISVEC e terá composição interinstitucional, da qual participará um representante dentre os parceiros abaixo indicados, respeitado o mínimo de cinco instituições participantes: 
I – um representante da Secretaria de Estado da Educação; 
II – um representante da Subsecretaria da Receita Estadual; 
III – um representante do Grupo Estadual de Educação Fiscal (GEFE-RS); 
IV – um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e/ou do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; 
V – um representante do Ministério Público Estadual; 
VI – um representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; 
VII – um representante da Federação das Associações das Carreiras de Estado – FACE-RS; 
VIII – representantes das entidades empresariais do Estado do Rio Grande do Sul; 
IX – representantes das associações ou sindicatos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do RS e dos Auditores do Estado. 
X – representantes da Receita Federal do Brasil – 10ª Região Fiscal e do Fisco Municipal de Porto Alegre - RS; 
XI – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (OAB-RS); 
XII – representante de empresas de comunicação parceiras do Prêmio Estadual de Educação Fiscal e/ou de órgãos e associações representantes da imprensa e dos jornalistas no Rio Grande do Sul, desde que não esteja concorrendo pela Categoria Imprensa; 

8.2 – Compete à Comissão Julgadora, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento, o julgamento, seleção dos projetos finalistas e dos premiados.   

9 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO  
9.1 – CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES  
9.1.1 – Os projetos das categorias Escolas e Instituições serão avaliados pela Comissão Técnica e pela Comissão Julgadora, observada a pontuação de até 100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:  
I – inovação e criatividade – neste quesito serão avaliados o descritivo do projeto, sendo considerados: a justificativa do projeto, a descrição do objetivo geral e dos objetivos específicos e o caráter de criatividade e inovação, bem como o estímulo à conscientização do valor social do tributo e do controle do gasto público; 
II – sustentabilidade – neste quesito serão avaliados a pertinência temática do projeto, cronograma, indicadores de acompanhamento da execução e de resultados e sua periodicidade; 
III – recursos didáticos – neste quesito será analisado o material didático, considerando todo aquele destinado ao apoio pedagógico da iniciativa, tais como cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios alunos e/ou participantes do projeto; 
IV – relatórios de acompanhamento do projeto – neste quesito serão analisados relatórios de acompanhamento da execução: financeiro, pesquisa de satisfação, atingimento de metas, e outros se houver; 

9.1.2 –  A Comissão Técnica procederá a avaliação dos projetos inscritos conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, definirá a lista de classificados e fará a remessa à Comissão Julgadora de até cinco projetos que obtiverem pontuação superior à nota de corte estabelecida pela Coordenação Geral do PNEF
A classificação nesta etapa garante que os projetos das categorias Escolas e Instituições participarão da avaliação final que será realizada pela Comissão Julgadora, a qual definirá a relação dos premiados da edição. 

9.1.3 – A Comissão Julgadora deverá selecionar os finalistas, a saber: 03 projetos de escolas; 02 projetos de instituições; 02 matérias de imprensa e 02 projetos de tecnologia que participarão da solenidade de premiação. 

9.2 – CATEGORIA IMPRENSA 
As matérias concorrentes na Categoria Imprensa serão avaliadas pela Comissão Julgadora, para as quais serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes quesitos: 
I – conjunto do trabalho – neste quesito serão avaliadas a qualidade técnica da apuração, redação, imagem, edição e a importância da matéria – até 20 (vinte) pontos; 
II – tema – neste quesito serão avaliadas a contextualização adequada dos conceitos de Educação Fiscal e o uso de dados oficiais sobre tributação, dados comparativos, infográficos, interpretação adequada dos dados – até 40 (quarenta) pontos; 
III – interesse do leitor – neste quesito serão avaliadas a simplicidade e clareza na abordagem dos conceitos da Educação Fiscal, bem como a capacidade de envolver o leitor, a habilidade para contar uma história e ilustração, se houver – até 20 (vinte) pontos; 
IV – originalidade e criatividade – neste quesito será avaliada a originalidade e criatividade no desenvolvimento da matéria e se possibilita ao leitor o entendimento da importância de sua participação no funcionamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado – até 20 (vinte) pontos. 

9.3 – CATEGORIA TECNOLOGIA 
9.3.1 – Na Categoria Tecnologia, os projetos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora, que atribuirá notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos: I– Originalidade e Criatividade – neste quesito são avaliadas as características que estimulam a conscientização do valor social dos tributos ou do controle de gastos de maneira inovadora, se permite entender com clareza a importância da Educação Fiscal no cotidiano do cidadão/contribuinte, por meio de abordagem direta, simples e lúdica – até 20 (vinte) pontos; II – Usabilidade e Funcionalidade – neste quesito serão avaliadas as funcionalidades didáticas e a facilidade de uso, além do visual amigável que seja intuitivo para o usuário. É neste item que se avalia se o projeto cumpre o objetivo ao qual se propõe e se as funcionalidades condizem com as especificações apresentadas no projeto – até 20 (vinte) pontos; III – Qualidade Técnica e Aplicabilidade – neste quesito são avaliados os recursos e plataformas tecnológicas utilizados, maturidade do protótipo funcional e viabilidade de execução da solução, inclusive a utilização de IA. – até 20 (vinte) pontos; IV – Solidez da Solução – neste quesito é avaliada a aderência ao tema Educação Fiscal e se possibilita ao cidadão/contribuinte compreender a importância de sua participação no funcionamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado – até 10 (dez) pontos; V – Impacto Social – neste quesito é avaliado o impacto do projeto em gerar mudanças na sociedade e se possibilita o entendimento de que cada cidadão/contribuinte é um agente fiscalizador da aplicação desses recursos – até 10 (dez) pontos; VI – Clareza na Apresentação do vídeo pitch – neste quesito é avaliado o discurso do projeto no vídeo, considerando apresentação, entendimento do desenvolvimento do projeto e funcionalidades existentes/previstas, bem como a clareza por meio do protótipo – até 20 (vinte) pontos.  

10 – DA PREMIAÇÃO  
10.1 – Serão agraciadas com Certificado de Reconhecimento as 9 melhores iniciativas nas categorias Escolas, Instituições, Imprensa e Tecnologia, selecionadas como finalistas pela Comissão Julgadora, sendo: 
I – 03 (três) da categoria Escolas; 
II – 02 (dois) da categoria Instituições; 
III – 02 (dois) da categoria Tecnologias; 
IV – 02 (dois) da categoria Imprensa. 

10.2 – Na categoria Escolas, as três melhores iniciativas selecionadas serão contempladas com o troféu Prêmio Estadual de Educação Fiscal - RS e a seguinte premiação financeira destinada à Pessoa Jurídica: 
I – 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
II – 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); 
III – 3º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 

10.3 – Na categoria Instituições, as duas melhores iniciativas serão contempladas com o troféu Prêmio Estadual de Educação Fiscal - RS e com a seguinte premiação financeira, destinada à Pessoa Jurídica: 
I – 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
II – 2º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 

10.4 – Na categoria Imprensa, as duas melhores reportagens selecionadas, serão contempladas com o troféu Prêmio Estadual de Educação Fiscal - RS e com a seguinte premiação financeira, destinada à pessoa física: 
I – 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
II – 2º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  

10.5 – Na categoria Tecnologia, as duas soluções tecnológicas com maior pontuação serão contempladas com o troféu Prêmio Estadual de Educação Fiscal - RS e receberão a seguinte premiação financeira: 
I – 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
II – 2º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  

10.6 – Os responsáveis pelos projetos premiados com 1º, 2º e 3º lugares na categoria Escolas serão contemplados com premiação financeira de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a um responsável pelo projeto. 

10.7 – A premiação financeira será quitada até o dia 31 de outubro de 2026, cabendo aos premiados informarem à AFISVEC no e-mail financeiro@afisvec.org.br os dados bancários para os respectivos depósitos.  

11 – DA DIVULGAÇÃO  
Os participantes cedem automática e voluntariamente à AFISVEC e à FEBRAFITE, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação de imagem e dos projetos inscritos, que poderão ser publicados no Banco de Projetos da FEBRAFITE e em seus canais de comunicação. A cessão de direitos de que trata esse item abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.  

12 – DOS RESULTADOS 
Os projetos premiados e os resultados mensurados serão formalizados em documentos próprios da AFISVEC e serão ser publicados no endereço eletrônico www.afisvec.org.br.  

13 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO 
13.1 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Diretoria da AFISVEC em conjunto com a Coordenadora-Geral do Prêmio Estadual de Educação Fiscal. 
13.2 - As decisões relativas a casos omissos e situações excepcionais serão publicadas no site da AFISVEC em formato de comunicados oficiais, preservando-se, quando necessário, dados pessoais. 

Porto Alegre, 07 de maio de 2026.   

Eduardo Jaeger 
Presidente da AFISVEC    

Ana Carolina Bernardini de Melo  
Coordenadora-Geral do Prêmio Estadual de Educação Fiscal- RS 2026 

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